Regulamento do Programa Indica de Comissionamento

1. QUEM SOMOS?

QUORETECH BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (“QUORETECH”), empresa com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, na Rua Juca Castelo, 680, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.048.957/0001-50.

2. QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS NO PROGRAMA INDICA?

ADMINISTRADOR: a QUORETECH;

CLIENTE: estabelecimentos de saúde humana de prestação de serviço de consulta e/ou diagnóstico;

PARTICIPANTE: pessoa física que indica o potencial CLIENTE;

COMISSIONAMENTO: valor monetário entregue ao PARTICIPANTE por validação de cadastro e celebração de contrato com o CLIENTE;

3. O QUE É O PROGRAMA INDICA?

É um programa de comissionamento para pessoas físicas, que indiquem potenciais CLIENTES à ADMINISTRADORA, sempre com prévia autorização do potencial CLIENTE, para que a ADMINISTRADORA possa realizar a apresentação de tecnologia de diagnóstico de monitorização cardíaca. O objetivo do PROGRAMA é obter novos negócios com os CLIENTES para a ADMINISTRADORA.

4.QUAIS PRODUTOS/SERVIÇOS SÃO OFERTADOS?

O PARTICIPANTE poderá ofertar a um potencial CLIENTE a tecnologia QuoreOne® em monitorização cardíaca, que associa monitorização cardíaca e marcação de eventos em uma única solução, sendo esta utilizada para diagnóstico de arritmias cardíacas.

5.QUEM PODE PARTICIPAR?‍

Poderão ser PARTICIPANTES do PROGRAMA qualquer pessoa física, maior de 18 anos de idade, residente no território nacional.

6. COMO É FEITO O COMISSIONAMENTO?

Será feito o COMISSIONAMENTO para o PARTICIPANTE que cumpra os requisitos deste REGULAMENTO, conforme PROGRAMA. O COMISSIONAMENTO será pago mediante cartão-prêmio individual, intransferível, pré-carregado com a recompensa financeira definida neste REGULAMENTO, enviado diretamente ao endereço físico ou eletrônico indicado pelo PARTICIPANTE no cadastro do PROGRAMA.‍

Fica expressamente estabelecido que a participação no PROGRAMA não gera qualquer espécie de vínculo empregatício, de representação comercial, ou de qualquer outra forma de parceria entre o ADMINISTRADOR e o PARTICIPANTE.

7. QUAL O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA?

O PROGRAMA vigerá por tempo indeterminado. O ADMINISTRADOR, portanto, poderá terminá-lo a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, respeitando, no entanto, as indicações elegíveis realizadas até a data de término, desde que cumpram os requisitos do PROGRAMA.

Para fins de COMISSIONAMENTO, serão considerados apenas as indicações e negócios concluídos pelo ADMINISTRADOR em até 45 dias contados do recebimento do cadastro. Entenda-se como negócios concluídos a assinatura de contrato entre o CLIENTE e o ADMINISTRADOR.

8. COMO A INDICAÇÃO É CONSIDERADA VÁLIDA?

O COMISSIONAMENTO do PARTICIPANTE no PROGRAMA será realizado mediante a concretização de dois objetivos de novos negócios junto a potenciais novos CLIENTES que nunca tenham mantido contrato ou cadastro com o ADMINSTRADOR. Para que os objetivos do novo negócio celebrado sejam creditados a determinado PARTICIPANTE, este deverá observar os seguintes procedimentos:

a) Inscrição: o PARTICIPANTE deverá preencher um formulário eletrônico contendo seus dados para então receber por email o link de cadastro para fornecer ao potencial CLIENTE, durante o período de vigência do PROGRAMA. O formulário de inscrição está disponível no endereço eletrônico: quore.tech/indica‍

b) Cadastro: O PARTICIPANTE, abordará os potenciais CLIENTES fornecendo o link para cadastro recebido por email. Em até 5 dias úteis, o ADMINISTRADOR avaliará o cadastro realizado pelo CLIENTE e vinculará ao PARTICIPANTE e caso seja verificado pelo ADMINISTRADOR que não existe previamente cadastro ou contrato com o potencial CLIENTE, o PARTICIPANTE receberá confirmação da indicação do CLIENTE pelo ADMINISTRADOR.

c) Contratação: o ADMINISTRADOR realizará um contato com o potencial CLIENTE indicado, e mediante a verificação e confirmação das condições financeiras e de infraestrutura adequadas (a exclusivo critério do ADMINISTRADOR) poderá firmar um contrato com tal potencial CLIENTE, estabelecendo o treinamento e a instalação dos produtos/serviços, em prazo não inferior a 60 dias úteis da data da celebração do contrato.‍

d) Aprovação do Comissionamento: o PARTICIPANTE será elegível ao COMISSIONAMENTO imediatamente após a assinatura do contrato pelo CLIENTE, desde que o CLIENTE a contrate e permita a respectiva instalação dentro de um prazo de 60 dias da data de confirmação do cadastro. O ADMINISTRADOR irá comunicar o PARTICIPANTE a respeito da elegibilidade ao COMISSIONAMENTO, e informará o prazo para entrega do COMISSIONAMENTO, conforme as regras estabelecidas neste REGULAMENTO.

9. COMO A INDICAÇÃO É CONSIDERADA NÃO-VÁLIDA?

Fica expressamente estabelecido que não darão ensejo ao COMISSIONAMENTO, as seguintes hipóteses:

a) Indicação de potencial CLIENTE que já possua ou tenha possuído prévio cadastro e/ou contrato com o ADMINISTRADOR.

b) Inexistência de potencial financeiro relevante, ou impedimento financeiro do potencial CLIENTE indicado, e que, a critério do ADMINISTRADOR possa impedir a celebração de contrato entre o ADMINISTRADOR e o potencial cliente indicado.

c) Ocorrência da rescisão do contrato estabelecido entre o ADMINISTRADOR e o CLIENTE indicado, por qualquer das partes, por qualquer que seja o motivo, antes da efetiva aprovação do COMISSIONAMENTO, conforme procedimento descrito acima.

d) Qualquer infração aos termos deste REGULAMENTO pelo PARTICIPANTE.

10. QUAL O VALOR DO COMISSIONAMENTO NO PROGRAMA INDICA?

a) O pagamento de COMISSIONAMENTO do PROGRAMA será realizado por um Cartão Prêmio Individual, emitido em nome do PARTICIPANTE, carregado com o valor em dinheiro respectivo, conforme a tabela abaixo, para utilização mediante senha pessoal. O valor bruto do COMISSIONAMENTO a ser pago corresponderá aos seguintes montantes relacionados na tabela abaixo, observados os termos deste REGULAMENTO:


Objetivo

Contrato assinado pelo CLIENTE e instalação realizada


Valor bruto

R$ 450,00


Prazo

Dia 15 do mês subsequente a assinatura do contrato


b) Fica expressamente estabelecido que sobre o valor bruto do COMISSIONAMENTO, estabelecido conforme tabela disposta acima, incidirá Imposto de Renda, o qual será retido na fonte pelo ADMINISTRADOR, nos termos da legislação vigente, conforme o percentual da tabela progressiva de imposto de renda das pessoas físicas, incidentes sobre os valores dos prêmios efetivamente creditados ao PARTICIPANTE.‍

c) O pagamento do COMISSIONAMENTO deverá ser realizado pelo ADMINISTRADOR todo dia 15 (quinze) de cada mês, considerando-se os cadastros de CLIENTES que efetivaram contrato com a ADMINISTRADORA entre o primeiro e o último dia do mês imediatamente antecedente.

d) Serão considerados entregues os COMISSIONAMENTOS a partir da data da emissão do cartão prêmio respectivo, que poderá levar até 7 (sete) dias úteis para chegar ao PARTICIPANTE. A correta emissão do cartão de COMISSIONAMENTO dependerá do efetivo acerto dos dados do PARTICIPANTE no sistema de cadastro, necessários à emissão e envio do cartão de COMISSIONAMENTO.

11. QUAL O LIMITE DE COMISSIONAMENTO POR PARTICIPANTE NO PROGRAMA?

O PROGRAMA estipula um limite de 04 (quatro) indicações por PARTICIPANTE por mês. O mês inicia na data da inscrição e termina depois de 30 dias corridos. A quantidade de COMISSIONAMENTO está condicionada ao atendimento a todos os requisitos do PROGRAMA, conforme disposto neste REGULAMENTO. A seu critério, tendo as 04 (quatro) indicações firmado contrato com a ADMINISTRADORA, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias após o cadastramento, a ADMINISTRADORA poderá permitir que o PARTICIPANTE realize novas indicações ao programa.

12. INFORMAÇÕES GERAIS

O número de inscrições inicialmente é limitado a 10 (dez) PARTICIPANTES, que se inscrevam primeiro, os quais podem indicar até 04 (quatro) potenciais CLIENTES em 01 (um) mês, conforme descrito anteriormente. A seu critério, a ADMINISTRADORA pode abrir mais inscrições ao longo do tempo.‍

O PARTICIPANTE e o ADMINISTRADOR deverão respeitar a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.‍

O ADMINISTRADOR não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por parte do PARTICIPANTE, estando impossível o contato com os mesmos e/ou a entrega dos cartões prêmio, ou em caso de interrupção ou atraso das prestadoras de serviço/fornecedores responsáveis por viabilizar a entrega dos respectivos COMISSIONAMENTO.

Serão automaticamente desclassificados do PROGRAMA os PARTICIPANTES que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste REGULAMENTO, fraudar ou agir de má-fé, ou, ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefícios próprio ou para terceiro no âmbito deste PROGRAMA.‍

O ADMINISTRADOR se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva neste regulamento que vise a evitar qualquer distorção em sua finalidade e correto funcionamento, conforme os princípios gerais de boa-fé. Para adaptar e/ou efetuar alterações às disposições deste regulamento que se mostrem necessárias, o ADMINISTRADOR promoverá a elaboração de aditivo a este regulamento, ou mesmo um novo regulamento, que deverá ser notificado a todos os PARTICIPANTES. Se algum PARTICIPANTE não concordar com as novas regras estabelecidas, deverá solicitar, por escrito, sua exclusão do PROGRAMA. Caso o PARTICIPANTE permaneça inscrito no PROGRAMA, estará automaticamente concordando com os termos das alterações ou do novo regulamento notificado.‍

O PROGRAMA consubstancia-se em mero incentivo comercial pontual, implantado pelo ADMINISTRADOR por liberalidade, sem que a obrigação de mantê-lo ou repeti-lo.‍

A participação no PROGRAMA implica na aceitação total de todos os itens deste REGULAMENTO.‍

Qualquer dúvida referente ao PROGRAMA e ao REGULAMENTO poderá ser esclarecida através do e-mail: sales@quore.tech.‍

Fica eleito a Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para todas as questões oriundas deste REGULAMENTO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 08 de Novembro de 2022
QUORETECH BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA